Episódio 6: Créditos de Biodiversidade

Quando falamos em pagamentos por serviços ambientais estamos falando de serviços prestados por pessoas (serviços ambientais) que recuperam ou reproduzem serviços prestados pela natureza em equilíbrio (serviços ecossistêmicos) e, por isso, são remunerados.

 

Quando falamos em títulos que materializam pagamentos por serviços ambientais na modalidade de “créditos”, geralmente imaginamos os créditos de carbono.

 

Créditos de carbono são títulos que remuneram serviços ambientais que favorecem ou recuperam serviços ecossistêmicos de sequestro de carbono.

 

Porém, não é de hoje que se reconhece que ecossistemas que contemplam melhores condições de diversidade biológica são mais eficientes na captura de carbono

 

Diante disso, algumas metodologias relacionadas à geração de créditos de carbono contemplam padrões relacionados à verificação da biodiversidade. Assim é, por exemplo, o Climate, Community e Biodiversity Standards (CCB) da Verra (maior certificadora de créditos de carbono do mercado voluntário brasileiro), que contempla, no seu detalhamento, os benefícios relacionados à biodiversidade dos projetos a ele submetidos.

 

Mas, seria possível pensarmos na remuneração dos serviços ambientais que favorecem a biodiversidade de forma apartada, ou seja, independente dos projetos de carbono? A resposta é: sim! Já é realidade o mercado de créditos de biodiversidade.

 

Em âmbito global, no universo das Nações Unidas (ONU) as preocupações com a preservação da diversidade biológica iniciaram nos idos de 1992: da ECO-92, uma das principais conferências da ONU, realizada no Rio de Janeiro/RJ, decorreram, dentre outros, o documento intitulado Agenda-21 (programa de ações ambientais com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável) e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) – ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Federal nº 2.519/1998.

 

A CDB foi estruturada sobre três bases principais: a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos. Refere-se à biodiversidade em três níveis: ecossistemas, espécies e recursos genéticos.

 

De lá para cá, o tema do acesso aos recursos genéticos foi o que recebeu maior atenção, principalmente por servir a interesses econômicos atrelados à pesquisa médico-científica e indústria farmacêutica. Não por outra razão, o marco legal brasileiro sobre diversidade biológica, a Lei Federal nº 13.123/2015, trata, essencialmente, da regulação do acesso ao patrimônio genético.

 

Este cenário mudou essencialmente a partir da última Convenção das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica, a COP-15, realizada no Canadá, em que foi adotado o Marco Global de Kunming-Montreal, conhecido como Marco Global para a Biodiversidade. A partir deste documento ficaram definidas 23 metas para serem atendidas até 2030, com o objetivo de deter a reverter a perda de diversidade biológica global, incluindo recursos nacionais e internacionais, públicos e privados, para implementar estratégias e planos de ação nacionais de biodiversidade mobilizando pelo menos 200 milhões de dólares americanos por ano (Meta 19). 

 

Como parte da estratégia para atender este plano audacioso, começou-se a falar, globalmente, num cenário favorável para o nascimento de um mercado autônomo: o dos créditos de biodiversidade.

 

A grande novidade é que, ainda que a expectativa deste mercado seja futura, a possibilidade de geração destes títulos é imediata: já existem metodologias consagradas internacionalmente e maduras em termos científicos relacionadas à mensuração da biodiversidade, seja em relação a pressão dos empreendimentos à biodiversidade (impactos negativos), seja em relação aos benefícios de projetos ambientais (impactos positivos).

 

Índices de pressão à biodiversidade tangenciam os percentuais de utilização do solo, consumo de energia, consumo de água, geração de resíduos e emissão de gases do efeito estufa dos empreendimentos. Por sua vez, os índices de benefícios contemplam não apenas a recuperação/manutenção de florestas, como a criação de Reservas Privadas do Patrimônio Natural (RPPN), mas as ações que são realizadas nestes espaços com maior potencial de manutenção dos serviços ecossistêmicos e de conservação da biodiversidade em menos tempo.

 

A InCarbon desenvolve projetos destinados à geração de créditos de biodiversidade. Quer saber mais? Entre em contato.  

 

Sempre que pensar em oportunidades de negócios relacionadas à preservação da biodiversidade lembre InCarbon: penSOU, preserVOU, compenSOU.

Imagem: Canva

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