Inventário de Carbono

Muito se fala sobre as oportunidades do mercado de carbono, formas de ganhar dinheiro com créditos de carbono e afins. Mas, esse mercado só surgiu por conta de uma necessidade global bem específica: reduzir a emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE).

 

Nosso planeta está passando por uma grave crise relacionada ao aquecimento global, que, por sua vez, está diretamente relacionada ao aumento da emissão de GEE por atividades antrópicas, ou seja, provocadas pelos seres humanos. 

 

Por isso, é indispensável reduzir as emissões de GEE e, para reduzi-las, é necessário entendê-las. Aí entra o inventário de emissões de GEE, informalmente chamado “inventário de carbono” ou “pegada de carbono”.

 

Essa necessidade não é de agora, surgiu a partir do Protocolo de Quioto: acordo internacional assinado em 1997 em que se estabeleceu o compromisso legal de redução de emissões antrópicas de gases do efeito estufa entre as Partes signatárias, dando origem ao conceito de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e ao mercado de créditos de carbono.

 

A partir do Protocolo de Quioto, sentiu-se a necessidade de desenvolver ferramentas que permitissem medir o volume de GEE emitidos pelas atividades antrópicas (principalmente considerando as atividades industriais). 

 

Nesse contexto, surgiu a ferramenta GHG Protocol (Greenhouse Gas Protocol), desenvolvida pelo World Resources Institute (WRI) em parceria com o World Business Council for Sustainable Development (WBSCD), que se tornou a ferramenta mais utilizada mundialmente para a realização destes inventários.

 

O GHG Protocol é compatível com as normas ISO (Organização Internacional de Normalização) e com as metodologias de quantificação de GEE do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC). 

 

Além disso, foi adaptado à realidade brasileira: o Programa Brasileiro GHG Protocol foi criado em 2008, a partir de uma parceria entre a Fundação Getúlio Vargas (FGV), WRI, WBSCD, Ministério do Meio Ambiente (MMA), Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) e 27 empresas fundadoras.

 

O inventário de emissões de GEE nada mais é do que um instrumento de medição. A ferramenta GHG Protocol traça o caminho para realizar essas medições, em 6 etapas: 

 

  1. Definir os limites organizacionais (qual é a estrutura da empresa, considerando filiais, subsidiárias e afins, tendo como referências o controle operacional ou a participação societária);
  2. Definir os limites operacionais (quais são as emissões diretas, ou seja, diretamente controladas pela empresa, e quais são as emissões indiretas, ou seja, provenientes de atividades de terceiros que prestam serviços para a empresa);
  3. Selecionar a metodologia de cálculo (identificar as atividades realizadas pela empresa, direta ou indiretamente, e selecionar as metodologias aplicáveis, que já são disponibilizadas pela ferramenta – por exemplo, compra de eletricidade, operação de ar condicionado, combustão móvel, dentre outros);
  4. Coletar dados (realizar o levantamento dos dados de emissão de acordo com as especificidades da operação e de suas fontes de GEE, diretas e/ou indiretas – por exemplo, quanto de energia é consumido pela empresa, quantos ar condicionados estão em operação e por quanto tempo, quantos veículos servem à atividade da empresa, quais combustíveis são utilizados, dentre outros); 
  5. Calcular as emissões (aplicar os dados coletados nas ferramentas de cálculo disponibilizadas pelo Programa Brasileiro GHG Protocol, que podem ser acessadas online: www.fgv.br/ces/ghg, algumas delas inclusive já preparadas por setor industrial, como por exemplo papel e celulose, petróleo e gás, empresas de escritório, dentre outros); e
  6. Elaborar o relatório de emissões de GEE (reunir e sintetizar os dados gerados a partir da aplicação das ferramentas de cálculo, gerando uma base de informações organizada, que pode inclusive compor o Registro Público de Emissões do Programa Brasileiro GHG Protocol).

 

A etapa mais desafiadora dos inventários de emissão de GEE é a de número 2, acima. Nela, é preciso avaliar se o maior volume de emissões de GEE decorre da atividade da empresa em si ou de terceiros que pertencem ou são controlados por outra(s) empresa(s).

 

Em diversos casos é difícil mensurar os volumes de emissões destes terceiros. Por isso, para viabilizar o levantamento de emissões para o maior número possível de organizações, foram definidos 3 escopos para registro e relatório de GEE:

 

Escopo 1 emissões diretas de GEE (aqui somente são contabilizadas as emissões geradas por fontes que são controladas diretamente pela empresa, por exemplo, geração de eletricidade em caldeiras, processamento ou fabricação de materiais, transporte de produtos em veículos da empresa);

 

Escopo 2 emissões indiretas de GEE de eletricidade (aqui são contabilizadas as emissões da geração de eletricidade adquirida pela empresa de terceiros, considerando que, em muitos casos, o consumo de eletricidade é a maior fonte de emissões, principalmente se decorrente de fontes não renováveis de energia, como o carvão mineral); e

 

Escopo 3 emissões indiretas de GEE, exceto eletricidade (aqui são contabilizadas as emissões de terceiros que prestem serviços para a empresa, como, por exemplo, transporte de produtos em veículos que não sejam da empresa, emissões geradas para fabricação de produtos adquiridos pela empresa, dentre outros).

 

Empresas que realizam um inventário parcial dos Escopos 1 e 2 são qualificadas pelo Programa Brasileiro GHG Protocol com o “selo bronze”. Empresas que realizam o inventário completo dos Escopos 1 e 2 são qualificadas com o “selo prata”. E as empresas que realizam o inventário completo dos Escopos 1 e 2, verificado por um Organismo de Verificação (OVV) acreditado pelo Inmetro, são qualificadas com o “selo ouro”.

 

Sendo o Escopo 3 o mais difícil de mensurar, por fugir totalmente ao monitoramento da empresa, ele não é obrigatório para as empresas que aderem ao GHG Protocol. 

 

Agora que você já sabe o que significa medir a “pegada de carbono” e o principal caminho para fazê-lo, vem a pergunta que não quer calar: quem é obrigado a fazer inventário de emissão de GEE?

 

Atualmente, a realização de inventário de emissão de GEE no Brasil é totalmente voluntária. Decorre da compreensão de diversas empresas acerca do seu papel na emissão de gases do efeito estufa e da assunção do compromisso de reduzir. Além disso, muitas empresas já perceberam que reduzir emissões de GEE significa reduzir custos e gerar ganhos adicionais atrelados à sustentabilidade do negócio, inclusive reposicionamento de marca.

 

Outras já perceberam que esse é um caminho sem volta: além de o mundo estar caminhando para valorizar as empresas que assumem compromissos com a mitigação do aquecimento global, o Brasil está caminhando para a regulação do mercado de carbono, com o estabelecimento de obrigações de reduções de emissão de GEE. Já comentamos sobre esse assunto em outro artigo, você viu?

 

E aí, vai esperar o que para começar a contabilizar suas emissões?

 

Sempre que pensar em inventário de emissões de GEE, lembre InCarbon: penSOU, preserVOU, compenSOU.

Imagem: https://www.embrapa.br/busca-de-imagens/-/midia/busca/Gases+de+efeito+estufa (PORPINO, Gustavo – medição de gases de efeito estufa)

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