Um grande problema do adensamento urbano ou da exploração rural é que as áreas de floresta ficam limitadas a “ilhas” perdidas em meio ao mar de concreto dos centros urbanos, como parques, ou em meio ao “tapete verde” da produção rural, como as áreas de reserva legal.
Mas, em termos ecológicos, é suficiente manter florestas assim? Elas vão gerar os benefícios ecossistêmicos esperados? A resposta é: não.
Isolar populações animais ou vegetais contribui para a extinção de espécies. Para a conservação dos recursos naturais e da biodiversidade é imprescindível ter fluxo, conexão. Na natureza nada é estático, por isso a ligação entre diferentes áreas naturais é indispensável para o deslocamento de animais, dispersão de sementes, manutenção do regime hídrico, dentre outros serviços ecossistêmicos.
Dentro desta perspectiva, surgiu o conceito legal de corredores ecológicos, estabelecido como instrumento de gestão territorial de grandes paisagens integrante do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei Federal n.º 9.985/2000) para garantir que as áreas declaradas como Unidades de Conservação (UC) não se transformem em “ilhas”. Nestes termos, corredores ecológicos são como grandes “estradas naturais” que garantem o deslocamento das espécies necessário para sua sobrevivência.
Consequentemente, não é qualquer ligação entre áreas de floresta que se denomina, nos termos legais, corredores ecológicos.
Muito pelo contrário: corredores ecológicos só se tornam oficiais e, desta forma, protegidos nos termos da Lei nº 9.985/2000, quando ganham reconhecimento do Governo, através do órgão ambiental competente, como instrumentos que permitem a ligação eficaz de UC, ou seja, ligação que possibilita “o fluxo de genes e o movimento da biota (…) bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais” de conservação. (art. 2º, da Lei Federal nº 9.985/2000).
Os ambientes no interior das UC muitas vezes acabam cercados por uma matriz hostil (termo utilizado na ecologia da paisagem). São ambientes (estradas, lavouras, núcleos urbanos, etc.) que oferecem riscos às espécies que se deslocam para fora dos limites das UC, como atropelamentos, caça por humanos ou outros animais. Assim, um corredor ecológico bem planejado e implantado evita que estes riscos estejam presentes, permite uma ligação segura entre as UC e as áreas do entorno e, consequentemente, estimula a presença de vida nestes locais.
É um ciclo que se retroalimenta: um corredor seguro permite o trânsito de espécies e atrai a circulação de novas espécies, garantindo que as UC cumpram as funções ecológicas para as quais foram estabelecidas.
Corredores ecológicos são instituídos com base em estudos sobre os deslocamentos de espécies, sua área de vida (área necessária para o suprimento de suas necessidades vitais e reprodutivas) e a distribuição de suas populações, representando uma das principais estratégias para a conservação da biodiversidade.
As regras de utilização e ocupação dos corredores e seu planejamento são determinadas no plano de manejo da UC à qual estiver associado, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. Por isso, é extremamente importante que os estudos destinados à criação dos corredores ecológicos contem com a participação destas comunidades.
Agora, a pergunta que não quer calar: a criação de corredores ecológicos depende apenas de medidas de governo?
A resposta é: não. Corredores ecológicos são áreas onde se destacam ações coordenadas, públicas e/ou privadas, com o objetivo de proteger a biodiversidade na escala de biomas. Essas ações envolvem manejo sustentável de áreas privadas, sistemas agroflorestais, usos da terra de baixo impacto e afins, demandando alto grau de envolvimento e a cooperação entre instituições e interessados de diversos setores.
No vácuo de ações do governo, muitos empresários têm se unido com vistas a interligar propriedades privadas, algumas delas declaradas como reservas privadas do patrimônio natural (RPPN), para formar áreas que, em suas funções ecossistêmicas, equiparam-se a corredores ecológicos e tem conseguido excelentes resultados em termos de preservação da biodiversidade – ainda que não estejam submetidos aos termos da Lei Federal nº 9.985/2000.
Gostou da informação? Continue acompanhando para mais!
Fontes:
Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Imagem:
Pinterest (msbear.org)