Episódio 3: CBios

Quando falamos em instrumentos de mercado e redução de emissão de gases do efeito estufa, imediatamente pensamos nos créditos de carbono, não é mesmo?

 

Créditos de carbono representam um contexto amplo, de projetos de diferentes setores que conduzem à redução de emissão ou captura de gases do efeito estufa. 

 

Porém, para o setor de combustíveis, no Brasil, quem se destaca é o CBio, sigla que significa “crédito de descarbonização”.

 

Descarbonizar o setor de combustíveis no Brasil é sinônimo de investir em biocombustíveis, ou seja, combustíveis produzidos a partir de uma matriz que não seja fóssil. Assim foi estabelecido pela Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), Lei nº 13.576/2017.

 

Alguns conceitos do RenovaBio são importantes de serem destacados: 

 

  • incentivo à expansão da produção e uso de biocombustíveis na matriz energética nacional, abrangendo o impulso ao desenvolvimento tecnológico e inovação para aumentar a competitividade dos biocombustíveis e acelerar sua inserção comercial;
  • preocupação com a eficiência energética dos biocombustíveis, através dos conceitos de Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis e Nota de Eficiência Energético-Ambiental, para que os consumidores e as metas de redução de emissão de gases do efeito estufa sejam atendidos de forma satisfatória; e
  • o estabelecimento de metas compulsórias anuais nacionais de redução de emissão de gases do efeito estufa para a comercialização de combustíveis.

 

Este último ponto representa o marco inicial do mercado regulado de CBio no Brasil. Vamos entender melhor?

 

Qual é a demanda?

As metas compulsórias anuais nacionais são estabelecidas com o objetivo de dar cumprimento a compromissos internacionais de redução de emissões assumidos pelo Brasil (principalmente considerando o Acordo de Paris, de 2015): aumentar a participação de bioenergia na matriz energética para aproximadamente 18% até 2030. 

 

As metas anuais nacionais são desdobradas em metas anuais individuais, atribuídas a cada distribuidor de combustíveis, definidas publicamente pelo Conselho Nacional de Política Energética.

 

Distribuidores de combustíveis comprovam o atingimento das metas individuais exclusivamente a partir da quantidade de CBios de sua propriedade. Aqueles que não comprovarem o atingimento das metas estarão sujeitos à multa, que pode variar de R$ 100 mil a R$ 50 milhões. Um bom incentivo para adquirir CBios, não é mesmo?

 

Ou seja, a demanda é: cada distribuidor de combustível deve comprovar uma quantidade anualmente definida de CBios de sua propriedade.

 

Quem faz a oferta? 

 

CBios são emitidos pelos produtores, importadores e comercializadores de biocombustíveis.

 

A quantidade de CBios emitidos considerará o volume de biocombustível produzido, importado e comercializado, atestado em notas fiscais, observada a comprovação da sua eficiência energética.

 

Quem faz a compra? 

 

Produtores, importadores e comercializadores de combustíveis fósseis não emitem CBios. Por isso, eles precisam adquirir CBios para comprovar o atingimento das suas metas individuais. 

 

Eis a origem do mercado regulado de descarbonização do setor de combustíveis!

 

Como são emitidos os CBios? 

 

Uma “firma-inspetora” credenciada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) avalia a conformidade da mensuração de aspectos relativos à produção ou à importação de biocombustíveis, em função da eficiência energética e das emissões de gases do efeito estufa, com base em avaliação do ciclo de vida, nos termos da Lei e regulamentos.

 

Ao final deste processo, a firma-inspetora emitirá o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis, que contempla a Nota de Eficiência Energético-Ambiental. 

 

Biocombustíveis que não atendam esta certificação não são elegíveis para emissão de CBios.

 

Após a certificação, deve ser realizada a escrituração através de instituição financeira credenciada perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou o Banco Central do Brasil. O instrumento escriturado é que se denomina CBio.

 

Cada CBio equivale a uma tonelada de carbono evitado.

 

Em resumo: para emitir CBios são necessários, além do produtor ou importador de biocombustíveis, um certificador (firma-inspetora) e um escriturador (instituição financeira).

 

Como são negociados os CBios? 

 

Por previsão legal (RenovaBio), a negociação dos CBios deve ocorrer em mercados organizados, inclusive leilões, como por exemplo, as bolsas de valores e cooperativas. 

 

Assim é possível assegurar que as contrapartes (quem compra e quem vende CBios) não sejam identificadas, que o mesmo CBio não foi comercializado mais de uma vez e dar publicidade às negociações, facilitando o controle para fins de atingimento das metas de descarbonização.

 

Aqui surge a figura do registrador: aquele que mantém o registro das operações realizadas nos ambientes de negociação.

 

Nestes ambientes, os preços dos CBios são estabelecidos de acordo com a lei de oferta e demanda.

 

Como conclusão, tem-se hoje no Brasil um mecanismo eficaz de descarbonização do setor de combustíveis, já que as negociações são realizadas intra-setor (com vistas a atender metas estabelecidas especificamente para este setor) – diferentemente do mercado voluntário de créditos de carbono, em que, por exemplo, emissões da indústria podem ser compensadas por iniciativas de reflorestamento.

 

A expectativa é que com a regulação do mercado de carbono no Brasil sejam estabelecidas metas para outros setores.

 

Gostou da informação? Conte para nós se ainda ficaram dúvidas, teremos o maior prazer em esclarecer! 

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